decisão

Liminar que liberava aditivos de sabor e aroma em cigarros é derrubada no STF

Da redação

Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que mantém em vigor as restrições ao uso de aditivos de sabor e aroma em produtos fumígenos estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A atuação ocorreu por meio de reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu liminar pleiteada pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco para suspender os efeitos da resolução para todos os filiados da entidade no território nacional até o julgamento definitivo da apelação que discute o tema no tribunal.

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Na reclamação, a AGU lembrou que a decisão do TRF1 contrariava o entendimento estabelecido pelo supremo quando julgou improcedente ação movida para questionar a constitucionalidade das restrições estabelecidas pela Anvisa. A advocacia-geral observou que, na ocasião, o STF reconheceu o "poder-dever da Anvisa" de estabelecer normas, acompanhar e executar políticas e diretrizes da vigilância sanitária - e, portanto, sua competência para restringir a produção e comercialização de produtos fumígenos com aditivos.

O pedido de suspensão da decisão do TRF1 foi acolhido. A decisão permite que a Anvisa aplique as normas às empresas ligadas ao sindicato tabagista.

*Com informações da Advocacia-Geral da União

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